Confira no texto todos os detalhes sobre SAT fiscal: o que é, benefícios, emissão, consulta, obrigatoriedades, regulamentação e diferenças:

O que é o SAT fiscal e para que ele serve?        

SAT fiscal é a sigla para Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos. Ele é um equipamento que estabelecimentos comerciais utilizam para a emissão e transmissão eletrônica de cupons fiscais. O SAT fiscal substitui a impressora fiscal – ECF, sendo mais moderno e eficiente para registrar e armazenar as operações de venda. 

Dessa forma, o SAT fiscal serve para garantir a autenticidade e validade dos cupons fiscais eletrônicos que as empresas geram, proporcionando maior segurança e agilidade no processo de emissão de notas fiscais. 

Além disso, ele é uma exigência da Secretaria da Fazenda para a emissão de documentos fiscais eletrônicos nos estados de São Paulo e Ceará

Obrigatoriedade de uso do SAT 

O uso do SAT fiscal é obrigatório para os estabelecimentos comerciais no estado de São Paulo desde 1º de julho de 2019, de acordo com a legislação vigente. 

Portanto, todos os estabelecimentos comerciais que realizam vendas de mercadorias ou prestação de serviços devem possuir um SAT fiscal em funcionamento, para estar em conformidade com a legislação tributária estadual. 

O não cumprimento dessa obrigatoriedade pode resultar em penalidades e multas para o estabelecimento.

Qual a diferença entre SAT e NFCe?

SAT fiscal e NFCe (Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica) são dois tipos de documentos fiscais eletrônicos vigentes no Brasil para registrar as operações de venda no varejo. A principal diferença entre SAT e NFCe está na sua finalidade e forma de transmissão do documento fiscal para a Secretaria de Fazenda. 

Utiliza-se o SAT para registrar as vendas de produtos no varejo. Ele é um equipamento físico, semelhante a uma impressora, que conecta-se ao sistema de vendas do estabelecimento e é responsável por autenticar e transmitir as informações fiscais para a Secretaria da Fazenda.

Por outro lado, a NFCe é um documento fiscal eletrônico que substitui o cupom fiscal em papel. Ele também tem utilidade para documentar operações de venda ao consumidor final e tem transmissão para a Secretaria da Fazenda, que acontece de forma online, sem a necessidade de um equipamento físico específico.

Vamos analisar um quadro comparativo com umas das principais diferenças entre SAT e NFCe: 

Função:

  • SAT: O SAT é um equipamento com utilidade para autenticar e transmitir os cupons fiscais eletrônicos que uma empresa emite. Ele é obrigatório para estabelecimentos comerciais no estado de São Paulo e serve para substituir o ECF – Emissor de Cupom Fiscal.
  • NFCe: A NFCe é um documento fiscal eletrônico que substitui a nota fiscal em papel e tem emissão diretamente ao consumidor final. É uma forma de simplificar o processo de emissão de notas fiscais e reduzir custos para as empresas.

Armazenamento:

  • SAT: O equipamento SAT armazena dados fiscais e os transmite para a Secretaria da Fazenda.
  • NFCe: Os dados fiscais têm seu armazenamento de forma eletrônica nos servidores da Secretaria da Fazenda e permitem consulta pelo consumidor através do QR Code presente na nota fiscal.

Obrigatoriedade:

  • SAT: O uso do SAT é obrigatório para estabelecimentos comerciais nos estados de São Paulo e Ceará que substituíram o ECF.
  • NFCe: A NFCe é obrigatória nos demais estados brasileiros para empresas que realizam vendas diretamente ao consumidor final.

Em resumo, o SAT é um equipamento para autenticar e transmitir cupons fiscais eletrônicos, enquanto a NFCe é um documento fiscal eletrônico que substitui a nota fiscal em papel e tem emissão diretamente ao consumidor final. 

Ambos são importantes para garantir a conformidade fiscal das empresas e facilitar o processo de emissão de notas fiscais, se diferenciando em relação à sua forma de transmissão e finalidade.

Como emitir SAT fiscal

A emissão do SAT fiscal segue alguns passos junto a Secretaria da Fazenda, vamos elencar as principais rotinas para que possa emitir o cupom SAT

  1. Tenha um equipamento de emissão de cupom fiscal (ECF) com autorização e certificado pela SEFAZ.
  2. Certifique-se de que o software de gestão esteja devidamente configurado para a emissão do SAT fiscal.
  3. Acesse o site da SEFAZ-SP e faça o download do programa emissor de SAT disponível no Portal Nacional da Redesim.
  4. Realize o cadastro do estabelecimento e configure as informações necessárias para a emissão do SAT fiscal, como CNPJ, Inscrição Estadual, razão social, entre outros dados.
  5. Cadastre os produtos de venda e associe-os ao ECF.
  6. Realize as vendas normalmente e emita o cupom fiscal através do sistema de emissão de SAT fiscal.
  7. Após a emissão do SAT, o arquivo XML deverá ser enviado para a SEFAZ-SP via internet para a devida autorização e validação.

Lembrando que a emissão do SAT fiscal é obrigatória para estabelecimentos comerciais no estado de São Paulo e deve ocorrer de acordo com as normas e procedimentos estabelecidos pela SEFAZ.

Como consultar SAT fiscal

Para consultar o SAT Fiscal (Sistema de Autenticação e Transmissão) da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, você pode acessar o site oficial da SEFAZ-SP e seguir os passos abaixo:

  1. Acesse o site oficial da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo
  2. No menu do site, inclua a chave de acesso do seu cupom SAT:
Interface gráfica do usuário, Aplicativo

Descrição gerada automaticamente
  1. Após inserir os dados necessários, clique em “Consultar” para ter acesso às informações sobre o SAT Fiscal.   

Como adquirir o equipamento SAT

Para adquirir um equipamento SAT fiscal, você deve seguir os seguintes passos:

Verificar se o seu estado exige o uso do SAT fiscal para emissão de NFC-e ou CF-e-SAT. Nem todos os estados brasileiros exigem o uso do equipamento SAT, por isso é importante verificar as obrigatoriedades do seu estado.

FabricanteCNPJModelos
Dimep / Tagus-Tec61.099.008/0001-41D-SAT, D-SAT2.0 e D-SAT2+
Sweda53.485.215/0001-06SS1000,  SS-2000 e SS-2000X
Tanca08.723.218/0001-86TS-1000 , TS-2000 e TS-1000+
Gertec / Tecvan03.654.119/0001-76GerSat, GERSAT-2, GerSAT-W e GerSAT-3
Urano88.979.042/0001-67SAT UR e U-S@T
Elgin14.200.166/0001-66Linker, LinkerII, SMART e SMSAT2
Bematech / Totvs82.373.077/0001-71RB-1000 e RB-2000
Bematech Hardware / Elgin27.101.611/0001-82s@t Go e s@tGoADV
Kryptus05.761.098/0001-13EASYS@T
Nitere10.261.693/0001-20NSAT4200
Daruma45.170.289/0001-25DS-100i
ControlID08.238.299/0001-29S@T-iD
CS Devices30.832.338/0001-70SATCR-A1
Jetway32.333.764/0001-95JS-1000
Telemática44.772.937/0001-50CodinS@t
  1. Escolher um fabricante homologado pela Secretaria da Fazenda do seu estado. A lista de fabricantes homologados geralmente está disponível no site da Secretaria da Fazenda. Abaixo segue listagem disponibilizada pela Sefaz SP que pode com acesso pelo site
  1. Entrar em contato com o fabricante de escolha para adquirir o equipamento SAT. Normalmente, é preciso preencher um formulário de solicitação, fornecendo informações sobre a empresa e o estabelecimento onde o equipamento estará.
  2. Realizar o pagamento do equipamento, que pode variar de acordo com o fabricante e modelo de escolha.
  3. Agendar a instalação do equipamento e a solicitação do Certificado Digital junto à Secretaria da Fazenda do seu estado.
  4. Após a instalação e homologação do equipamento, é necessário configurar o software de emissão de notas fiscais para que possa se comunicar com o SAT fiscal.

Lembrando que é importante sempre consultar as normas e regulamentações específicas do seu estado para garantir o correto funcionamento do equipamento SAT fiscal.

Existe multa para quem não utiliza o SAT fiscal?

A multa por não utilizar o equipamento SAT fiscal pode variar de acordo com a legislação estadual vigente. No entanto, em São Paulo, por exemplo, a multa para empresas que não utilizam o SAT fiscal pode ser de até R$ 500,00 por equipamento ausente.

Além disso, a empresa também pode ter a suspensão ou cancelamento de sua inscrição estadual, o que pode acarretar outras penalidades. É importante ressaltar que a utilização do SAT fiscal é obrigatória para a emissão de documentos fiscais eletrônicos em diversas atividades comerciais.

Teremos ainda a multa por falta de emissão de documento fiscal. Multa equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor da operação ou prestação, todas as penalidades das obrigações acessórias estão presentes no Artigo 527 do RICMS.

Controle e cronologia das versões SAT – Sefaz SP

Para melhor visualizar a cronologia das versões dos equipamentos SAT, também temos os modelos e empresas com homologação pela SEFAZ- SP que estão disponíveis para consulta através do site

VersãoDataAto Cotepe
MO 1.0011/08/201132 de 14/09/2011
MO 2.1.322/02/201208 de 13/03/2012
MO 2.1.418/05/201221 de 30/05/2012
MO 2.2.301/08/201244 de 04/09/2012
MO 2.4.0512/03/201308 de 13/03/2013
MO 2.12.0219/08/201448 de 21/08/2014
MO 2.12.1117/03/201519 de 25/03/2015
MO 2.12.1229/05/201532 de 11/06/2015
MO 2.15.0431/08/201541 de 19/10/2015
MO 2.15.0518/08/201625 de 12/09/2016
MO 2.15.0602/03/201719 de 04/04/2017
MO 2.16.0218/05/201729 de 07/06/2017
MO 2.17.0727/07/201853 de 05/10/2018
MO 2.18.0206/03/201917 de 02/05/2019
MO 2.19.0414/04/2023 

Exemplo SAT Fiscal:

Tabela

Descrição gerada automaticamente com confiança baixa
Fonte: Sefaz SP

Conclusão 

Em resumo, o equipamento SAT é uma importante ferramenta para a modernização do processo de emissão de cupons fiscais eletrônicos nos estados de São Paulo e Ceará. Ele garante a conformidade com as exigências da legislação tributária e proporciona mais segurança e agilidade na operação dos estabelecimentos comerciais.

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Escrito por Camila Oliveira

Autora certificada Vamos Escrever, é bacharel em contabilidade e pós-graduada em Controladoria e Gestão de Tributos. Possui mais de 14 anos de experiência na área tributária em todas as rotinas fiscais de análises e apurações de tributos diretos e indiretos. Também é professora de Contabilidade Introdutória, Comercial e Tributária. Apaixonada por animais e motociclista. 📩camilaoliveira@vamosescrever.com.br Saiba mais sobre o autor